segunda-feira, 5 de novembro de 2007

BRANDÕES E A CRUZ VERMELHA

Lei Municipal nº 1940, de 26 de junho de 1918

O Coronel Antônio José da Silva Brandão, Presidente do Conselho Municpal, etc

Faço saber que o Conselho Municipal decretou e eu promulgo, de acordo com o art. 26, do Decreto nº 5.160, de 8 de março de 1904, a seguinte resolução:

Art. 1º - É reconhecida de utilidade municipal a Associação “CRUZ VERMELHA BRASILEIRA”
Parágrafo único – como conseqüência, a referida Associação CRUZ VERMELHA BRASILEIRA fica pela presente lei isenta de todos os impostos, emolumentos e contribuições municipais, relativas não só ao seu funcionamento, como também por aquisição a qualquer título, construção e manutenção de imóveis destinados à sede e exclusivamente concernentes ao objetivo da mesma Associação.

Art 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

(Assig)Antonio José da Silva Brandão

Nenhum comentário: