segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE HISTÓRIA XXIV SIMPÓSIO

"Baldado nosso esforço, cotejando nome a nome as duas relações, para nossa surpresa, entre os 633 indivíduos listados em 1818, só nos foi possível localizar sete dos entrantes de 1769: o capitão Julião Álvares de Mendonça, o Pe. Inácio Correia Pamplona, filho do Mestre-de-Campo, o capitão Manoel da Silva Brandão, Antônio José Bastos, José da Silva de Queirós, João Teixeira Camargos e Luís Antônio da Silva Vilella Moço.

Além desses, buscando pelos sobrenomes, oito proprietários seriam prováveis filhos dos que requisitaram sesmarias em 1769. Não nos foi possível ir além desse limitado número no momento. Apenas uma pesquisa detalhada em outras fontes cartoriais – batismos, casamentos, óbitos, inventários e testamentos – poderia nos dar a certeza de que muitos outros dos nossos fazendeiros do inquérito de 1818 seriam descendentes diretos daqueles que ocuparam a região no último quartel do século XVIII. Como veremos a seguir, a maioria dos proprietários informou, em 1818, que adquirira a terra por compra, o que pode sinalizar que as propriedades mudaram das mãos dos pioneiros para as de forasteiros adventícios.

Confira, sobretudo, o capítulo VII “As aparências do poder: a paz no feudo”, p. 253 a 265. Veja também p. 183 a 186.

O Capitão-Mor João Quintino de Oliveira que era o responsável pelas informações e assinou a lista, apareceu como o segundo declarante. Declarava ser proprietário de três grandes propriedades: uma com três léguas de terra, sendo 4.500 braças de testadas e 3.000 de fundos, próxima de Tamanduá, outra, da Barra, adquirida por sesmaria e compra, no distrito de São Roque da Serra da Canastra, com três léguas, sendo 4.500 braças de testadas e 4.500 de fundos e a Babilônia, com duas léguas e meia, tendo de testadas 4.500 braças e de fundos a mesma medida, no distrito de Nossa Senhora da Luz da Confusão de Pium-hi. Declarava ainda possuir cinqüenta e quatro cativos – um dos maiores plantéis da região –, que morava na fazenda Cachoeirinha, adquirida por compra. Dizia que cultivava as três fazendas, só que na Barra e na Babilônia ele só possuía 12 escravos para cuidar das cinco léguas e meia de terra. Ele, como qualquer outro declarante, poderia estar omitindo informações que pudessem sobrecarregá-lo de impostos ou que levantassem suspeitas sobre a legitimidade de suas posses. Ao mesmo tempo, para legitimar essas posses, informava que elas eram cultivadas e foram compradas. Saint-Hilaire, ao passar pela região em 1819, conheceu o Capitão-Mor, sua riqueza e seu modo de vida modesto. Além disso, colocou em dúvida a informação do tamanho da fazenda que João Quintino declarara. Segundo o viajante, “a propriedade de Cachoeirinha, situada um pouco antes de Tamanduá, tem três léguas de comprimento por duas de largura.” (2004: 74-75)

Os maiores proprietários de terras da região, de acordo com a Relação, eram o Coronel Manoel da Silva Brandão, com seis glebas dispersas que somavam onze léguas, tendo, ao todo, 17.500 braças de testadas por 23.500 braças de fundos, o que pode ser transformado em nada menos do que 199.045 hectares de terra. A seguir vinha o Capitão-Mor João Quintino com 13.500 braças de testadas por 12.000 de fundos, equivalentes a 78.408 hectares e, por fim, os herdeiros de Maria José Rodrigues da Costa, da fazenda São Miguel e Almas, de seis léguas, com 12.000 braças em quadra, ou, 69.696 hectares. É desnecessário lembrar que os tamanhos dessas posses deveriam ser superiores a essas medidas. Segundo Márcia Motta, “a Coroa também não podia ignorar que muitos sesmeiros ocupavam grandes extensões de terras através do apossamento das terras limítrofes a suas sesmarias ou mesmo de outras áreas, distantes espacialmente das suas concessões. Ou seja, em muitas ocasiões, o posseiro e o sesmeiro podiam se confundir numa única pessoa” (MOTTA, 1998:122).

Na Relação de 1818, dezessete fazendeiros declararam abertamente que o título de suas terras era “posse”, e um deles, Antônio da Silva Rocha, apossou-se de duas léguas de terra na paragem da Perdição, no distrito da Freguesia de Bambuí. Outros sete associaram, cada um, aos seus títulos de sesmaria, compra e herança um outro de posse pura e simples. O curioso é que dos dezessete casos envolvendo exclusivamente a posse, dez eram de fazendas grandes, com meia légua ou mais e sete eram pequenos posseiros. Isto vem confirmar a opinião de Márcia Motta ao acreditar “que o processo de ocupação de terras pelo apossamento praticado pelos fazendeiros permitia que outros agentes sociais reconhecessem o seu direito à ocupação também pelo sistema de apossamento. Seria, utilizando a terminologia de Bourdieu, um ‘direito vivido’.” (MOTTA, 1998:122)

Com que intenção o Capitão-Mor informou em seu mapa que o Coronel Manoel da Silva Brandão não estava cultivando duas de suas grandes fazendas? Eles não eram vizinhos nas confrontações. Teriam os dois maiores proprietários divergências e conflitos de interesses que teriam levado um deles a expor a situação reprovável do outro aos olhos das autoridades que ordenaram o cadastramento?

Dos os 633 fazendeiros, somente quatro afirmaram – ou João Quintino afirmou por eles – não estar cultivando suas terras. É possível suspeitar que muitos dos outros estariam prestando informações falsas. Mesmo sabendo que diversas propriedades eram cultivadas com o braço livre, às vezes com famílias numerosas, o maior peso do trabalho estaria nas mãos dos cativos (SAINT-HILAIRE, 2004:75). Seria também por esta razão que a Relação pedia que se informasse a posse de escravos? Cruzando o número de cativos com as extensões das áreas declaradas, encontramos uma quantidade considerável de propriedades de tamanho nada desprezível com nenhum ou com um único escravo. Antes de partirmos para a análise de outros dados da Relação, convém compreender um pouco o complicado sistema de agrimensura das datas de terra.

Uma légua em quadra de sesmaria (3.000 braças de testada por 3.000 de fundos) corresponderia a 4.356 ha. Porém, nem sempre as sesmarias eram medidas em quadra e, por exemplo, meia légua poderia não ser 1.500 braças em quadra (1.089 ha) e sim, 750 x 750 (272,25 ha), 750 x 500 (181,50 ha), 675 x 500 (163,35 ha), 1.125 x 1.125 (612,56 ha) ou outras variações. Por outro lado, é quase certo que não havia essas precisões de medidas, sobretudo nos lugares em que existiam terras devolutas. Trata-se de uma realidade muito diferente da encontrada por Giovanni Levi no Piemonte. Lá, onde cada metro quadrado era disputado, a medida básica eram as giornate, que não passavam de 3.300 m², ou até mesmo as tavole, muito menores ainda (LEVI, 2000:95, 141-142). Mas aqui também, lado a lado com os latifúndios, existiam – e ainda hoje existem – aqueles que sobreviviam, ou vegetavam, sobre litros ou quartas de terra (MOTTA, 2005:289-290)."

Trecho do ensaio de Francisco Eduardo Pinto, de nome " As Sesmarias da Comarca do Rio das Mortes nas nascentes do São Francisco"

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